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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 13:40
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 08:04
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 14:31
Uso de solventes em linha de produção de calçados assegura insalubridade a trabalhadora
As substâncias são tóxicas e causam degeneração progressiva.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2018 - 17:02
Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho
Houve, no entanto, redução do valor da reparação de R$ 60 mil para R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 17:23
Falta de laudo pericial definitivo pode ser suprida na comprovação de tráfico de drogas
O caso envolveu a prisão em flagrante de um homem com 131 gramas de cocaína. No interrogatório, ele afirmou que a droga se destinava a uso próprio e também a alguns amigos que a teriam encomendado.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2014 - 10:24
OAB do Paraná é multada pelo não cumprimento de ordem judicial
O não atendimento de dois ofícios foi considerado ato atentatório ao exercício da jurisdição
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2013 - 10:15
Joaquim Barbosa encaminha recursos do mensalão para o MP
Assim como os réus, o procurador-geral da República terá dez dias para apresentar os contra-argumentos
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:10
Procurador acusado de crime contra o INSS não consegue habeas corpus
STJ rejeitou HC apresentado em favor dos acusados, procurador do INSS e sua filha, os quais pretendiam a declaração de nulidade da prova obtida por meio, supostamente, ilícito
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 15:40
Sentença que reconhece nulidade parcial do valor cobrado pelo autor serve de título executivo para o réu
O STJ julgou o recurso no qual uma empresa de energia elétrica pretendia receber dos consumidores os valores que não foram pagos por conta de uma fraude no mediador
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2012 - 16:40
Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância
STJ absolveu o acusado que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119 reais. Foi aplicado o princípio da insignificância em razão do ato não oferecer perigo social
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:50
Negado HC a advogado acusado de apropriar-se de R$ 147 mil de cliente
Juiz observou que o advogado era alvo de outra investigação pela prática de delito idêntico, e que ?as circunstâncias em que ocorreram tais crimes e seu modus operandi demonstram a audácia usada por ele?
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 16:15
Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários
A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 08:20
Adicional de insalubridade: lixo doméstico não se equipara a lixo urbano
O trabalhador que desenvolve atividades de coleta de lixo e higienização sanitária no interior de empresas e residências não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 09:00
TST nega insalubridade para coleta de lixo em escritórios
A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, nem mesmo em situações em que há laudo pericial indicando o caráter insalubre da atividade profissional.

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